Voltar
Tratando-se de leilão de imóvel e estando ocupado, como devo proceder?
É de responsabilidade do arrematante todas as providências e encargos necessários à efetiva desocupação do imóvel. Recomenda-se, inicialmente, contato direto com o ocupante para tentar uma desocupação pacífica, caso não se mostre viável a desocupação pacífica, existem instrumentos legais aptos a realização da desocupação, inclusive o artigo 30 da Lei nº 9.514/97, com possibilidade de concessão de medida liminar.
Veja mais tópicos dessa categoria:
- Como vender em leilão?
- Arrematei um bem, como devo proceder?
- Tratando-se de leilão de imóvel e estando ocupado, como devo proceder?
- Como faço o pagamento de um bem arrematado?
- Como saberei se o lote está liberado para retirada?
- Qual a diferença entre lance inicial e lance mínimo?
- No leilão presencial preciso fazer cadastro prévio?
- Como comprar?
- Como não cair no golpe do falso leilão?
- O que é leilão condicional ou lote condicional?