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 Tratando-se de leilão de imóvel e estando ocupado, como devo proceder?


É de responsabilidade do arrematante todas as providências e encargos necessários à efetiva desocupação do imóvel. Recomenda-se, inicialmente, contato direto com o ocupante para tentar uma desocupação pacífica, caso não se mostre viável a desocupação pacífica, existem instrumentos legais aptos a realização da desocupação, inclusive o artigo 30 da Lei nº 9.514/97, com possibilidade de concessão de medida liminar.


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